No âmbito das acções destinadas a mitigar o impacto da COVID-19, o executivo aprovou, por via dos Decretos Presidencias n.º 96/20, de 9 de Abril – Medidas Transitórias de Resposta ao Impacto da COVID-19 sobre o OGE e n.º 98/20, de 9 de Abril – Medidas de Alívio do Impacto Económico Provocado pela Pandemia da COVID-19 sobre as Empresas, as Famílias e o Sector Informal da Economia, as seguintes medidas de impacto fiscal:
1. Grupo B – Extensão do prazo limite do pagamento do Imposto Industrial 29 de Maio de 2020;
2. Grupo A – Extensão do prazo limite do pagamento do Imposto Industrial para 30 de Junho de 2020.
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